Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. INSPEÇÃO DA RÉ COM CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. EMITIDO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). FEITO REGISTRO FOTOGRÁFICO DA OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE SEM RETIRADA DO MEDIDOR. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 590 DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021. LEGITIMIDADE DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO A 6 (SEIS) MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE NOS TERMOS DO ART. 596, §1º DA RESOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pela consumidora, reconhecendo a inexigibilidade da cobrança decorrente de recuperação de consumo devido a uma irregularidade constatada em medidor de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a: a) Verificar a regularidade da cobrança realizada pela concessionária diante da constatação de irregularidade no medidor da unidade consumidora; b) Analisar a ocorrência ou não de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelante logrou êxito em comprovar o desvio de fase no borne do medidor da UC da autora, sem registro de consumo em uma das fases. Foi lavrado o TOI, com registro fotográfico e posterior regularização do sistema, mediante reposicionamento da fiação e aposição de lacres. Ademais, a concessionária comunicou a consumidora, oportunizando defesa administrativa, tudo isso em observância aos arts. 590 e 591 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. 4. Embora a concessionária tenha aplicado retroatividade de 32 meses, o art. 596, §1º, da Resolução nº 1.000/2021 limita a cobrança a 6 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, quando não for possível determinar tecnicamente a duração exata do desvio. 5. Não se configura dano moral indenizável, pois a cobrança decorreu de irregularidade efetivamente constatada, inexistindo ilicitude na conduta da concessionária. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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