Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Dessa forma, reputo presente, em tese, a dissonância de entendimentos entre julgados deste Tribunal. Presentes as formalidades dos arts. 1043 e 1044 do CPC e do art 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, admito os embargos de divergência.
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