Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais em virtude da negativa de liberação de carta de crédito de consórcio, mesmo após a contemplação e estando a consumidora adimplente, fixando a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso preenche os requisitos de dialeticidade; (ii) definir se ocorreu a prescrição da pretensão indenizatória; e (iii) analisar se houve falha na prestação do serviço em razão da negativa indevida da carta de crédito após a contemplação, ensejando indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois o recurso preenche os requisitos do art. 1.010, II, do CPC, apresentando impugnação específica aos fundamentos da sentença. Afasta-se a preliminar de prescrição, porquanto, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado do conhecimento inequívoco do dano. A ação foi ajuizada dentro desse lapso, inexistindo prescrição. No mérito, a negativa de liberação da carta de crédito, fundada em supostas restrições financeiras não comprovadas, caracteriza falha na prestação do serviço e afronta aos princípios da boa-fé e da confiança legítima, especialmente após o adimplemento contratual e a contemplação no sorteio. A cláusula que prevê reanálise de crédito sem prévia e clara informação ao consumidor é abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC, por impor desvantagem excessiva e ferir a transparência contratual. A frustração decorrente da negativa indevida de crédito após a contemplação ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. O valor indenizatório de R$ 5.000,00 mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O recurso que apresenta impugnação específica aos fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade recursal (CPC, art. 1.010, II). Em relações de consumo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC às ações de indenização por falha na prestação de serviço. É abusiva a cláusula que impõe nova análise de crédito ao consorciado após a contemplação, sem informação clara e prévia. A negativa indevida de liberação de carta de crédito de consórcio após a contemplação caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido (in re ipsa). O valor de R$ 5.000,00 é razoável e proporcional para reparar o dano moral decorrente da conduta abusiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 27, 31 e 51, IV; CC, arts. 405 e 406; CPC, art. 1.010, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.865/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 30/04/2021; TJMS, Apelação Cível n. 0824906-47.2019.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 13/11/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0801024-13.2022.8.12.0046, Rel. Des. João Maria Lós, j. 12/09/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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