Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. EFEITOS PECUNIÁRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. É assegurado pelo Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus o recebimento de gratificação por titulação, no percentual de 15% sobre os proventos, aos professores portadores de Certificados de Especialização em nível de Pós-graduação, na área de Educação ou Formação (art. 62, II). II. Restando comprovado o cumprimento dos requisitos previsto no art. 62, II da Lei Estadual nº 6.110/94 (Estatuto do Magistério), deve ser deferida a gratificação por titulação ao professor da rede estadual de ensino. III. O termo inicial dos efeitos pecuniários da gratificação por titulação aos proventos é a data da apresentação do requerimento administrativo dirigido ao titular do órgão, desde que comprovado a habilitação específica. IV. Apelo conhecido e desprovido. De acordo com o parecer ministerial Unanimidade.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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