Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão do cumprimento de sentença em ação de rescisão contratual, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do cumprimento de sentença, em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve se estender aos devedores originários que não integram o incidente. III. Razões de Decidir 3. O art. 134, §3º, do CPC, que prevê a suspensão do processo principal com a instauração do incidente, deve ser interpretado em conjunto com o art. 797 do CPC, que prioriza o interesse do exequente. A suspensão deve se limitar às questões que dependam do incidente, permitindo a continuidade da execução contra os devedores originários. 4. Precedentes jurisprudenciais e o Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil corroboram que a suspensão não deve impedir a execução em face dos devedores originários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do cumprimento de sentença em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve se limitar às questões que dependam do julgamento do incidente. 2. A execução deve prosseguir em relação aos devedores originários não envolvidos no incidente. Legislação Citada: CPC, art. 134, §3º; art. 797; art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2282614-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 19/12/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2324138-21.2023.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2257390-07.2023.8.26.0000, Rel. Des. Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 07/12/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2199832-14.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2022.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.