Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL ESTATUTÁRIA. MUNICÍPIO REGIDO POR LEI MUNICIPAL Nº 179/1997 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BENEDITINOS). FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. In casu, a autora trata-se de servidora pública subordinada aos preceitos contidos no regime jurídico único municipal, implantado desde 1997, portanto, não faz jus ao recolhimento de FGTS. 2. Os servidores do Município de Beneditinos-PI, de acordo com a Lei Municipal nº 179/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Beneditinos), são regidos pelo regime estatutário para regular as relações com seus servidores 3. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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