Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em desfavor de decisão que, no PJE – cumprimento de sentença, acolheu a impugnação da autarquia condenando a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre a diferença entre sua conta e o valor homologado. No Tribunal a quo, o pedido foi parcialmente provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido diante das Súmulas n. 283/STF, 284/STF, 7/STJ, 211/STJ, 282/STF e 356/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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