Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não é abusiva a cobrança de juros no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário (juros de carência), uma vez constatada a expressa previsão contratual. 2. Sendo legal a cobrança desse encargo, deve ser desconstituída a condenação imposta a título de repetição de indébito. 3. Sem a configuração do ato ilícito, não cabe indenização a título de danos morais. 4. Apelação conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e dar provimento ao Apelo
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