Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de inventário c.c. partilha, indeferiu retificação do plano de partilha para incluir doação da meação da viúva e agora falecida em favor dos herdeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível retificar o plano de partilha para incluir doação da meação da viúva aos herdeiros após a homologação da partilha. III. Razões de Decidir 3. A inclusão da intenção de doação da meação pela viúva aos filhos deveria ter sido feita no esboço de partilha. 4. Com a partilha homologada, não é possível reabrir o inventário para a finalidade buscada, pois não se trata de sobrepartilha. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A retificação do plano de partilha após homologação não é viável para incluir doação não prevista inicialmente.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.