Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CORRETA QUANTO TAXA DE FRUIÇÃO DO BEM. REFORMATIO IN PEJUS – CONFIGURADA. EMBARGOS PROVIDOS. I - O artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil/2015, estabelece que cabem Embargos de Declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento; II – In casu, do cotejo dos autos, observo que ao dar negar provimento Apelação Cível de Id nº. 10691219 deixei de me manifestar quanto a aplicabilidade da taxa de fruição do bem, em sede de recurso; III – Sobre a matéria, cumpre destacar que o STJ pacificou o entendimento de que, só se aplica a taxa de fruição do bem, quando advier proveito econômico ao comprador. IV - Do compulsar dos autos, percebo que o imóvel vendido trata-se de terreno que não possui edificação, e/ou qualquer outro empreendimento que possibilitasse ao embargante aferir lucro ao tempo que esteve em sua posse, assim como dito alhures somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse. Embargos Declaratórios providos, com efeitos modificativos, para, integrando a decisão embargada, consignar em seu dispositivo a exclusão da condenação ao pagamento da taxa de fruição do bem, mantendo o acórdão nos demais termos.
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