Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE PROGRESSÃO COM DISPENSA DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ACOLHIMENTO – Sistema legal em que o benefício da progressão de regime exige prévio exame criminológico do sentenciado como requisito subjetivo – A Lei nº 14.843/2024, tida como constitucional pelo Colendo Órgão Especial do TJSP, introduziu no Art. 112, § 1º, da LEP, alteração de natureza processual, cuja aplicação é imediata (art. 2º, CPP) – Ainda que assim não fosse, desde antes da referida alteração legislativa era possível a determinação da realização de exame criminológico (Súmula Vinculante 26 e Súmula 439, do STJ) – Exame destinado à verificação da aptidão do sentenciado à convivência em sociedade, a ser realizado antes da retomada de sua liberdade, e não depois – Caso em que o sentenciado foi condenado pela prática de crime equiparado a hediondo e praticados com violência ou grave ameaça, é reincidente, possui histórico de faltas disciplinares e considerável saldo de pena a cumprir, a justificar a realização do exame criminológico antes de se deliberar sobre nova progressão ao regime semiaberto – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
de faltas disciplinares e considerável saldo de pena a cumprir, a justificar a realização do exame criminológico antes de se deliberar sobre nova progressão ao regime semiaberto – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.