Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VÍNCULOS NULOS DESDE A ORIGEM. ABSOLUTA FALTA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 37, INCISO IX, DA CF/88. VALORES RELATIVOS AO FGTS. ÚNICOS DEVIDOS À TRABALHADORA IN CASU. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Caso em exame. 1. Cuida-se, na espécie, de apelação cível, desafiando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que teve por improcedente ação ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Foi devolvida a este Tribunal a controvérsia em torno do direito de ex-servidora temporária à percepção de verbas rescisórias, após a extinção de sucessivos contratos de trabalho, por tempo determinado, que firmou com o Município de Acopiara/CE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Ora, pelo que se extrai da documentação acostada os autos, as partes firmaram entre si sucessivos contratos de trabalho, por tempo determinado, referentes ao exercício das funções de "auxiliar de serviços" e de "auxiliar administrativo" que, por natureza, são ordinárias e permanentes, no âmbito da Administração. 4. Não ficou evidente, à época, a necessidade de atendimento de interesse excepcional da Administração, sendo, portanto, o caso de declaração da nulidade de cada um dos vínculos, desde a origem, por violação à regra do concurso público (CF/88, art. 37, inciso II). 5. E, em se tratando aqui de contratações temporárias que nasceram nulas por absoluta falta dos requisitos previstos no art. 37, inciso IX, da CF/88 (transitoriedade e excepcionalidade do interesse público), somente são devidos pela Administração, in casu, os valores relativos ao FGTS em favor da trabalhadora (Tema nº 916 do STF). 6. Deve, então, ser parcialmente reformado o decisum oriundo do Juízo a quo, conforme precedentes do TJ/CE. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, inciso IX. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 916 do STF.
por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.