Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Gratuidade. Pessoa jurídica. Súm. 481 do STJ. Prova. Empresa em recuperação judicial. Hipótese em que a parte recorrente não apresentou os documentos como lhe foi determinado, nem explicou a sua omissão, como se estivesse a esconder o que neles consta, a trazer aos autos apenas o que lhe convinha. Opção essa a revelar o claro interesse em ocultar da Corte seus dados econômico-financeiros, o que não pode ser aceito. Inexistência de elementos concretos e objetivos capazes de evidenciar a hipossuficiência declarada. A presunção legal não beneficia a parte que não age com transparência, a violar o também expresso dever de cooperação. Dicção dos arts. 6º e 99, § 3º, do CPC. Benefício indeferido. Recurso desprovido. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. Desocupação do imóvel pouco antes do ajuizamento da ação. Existência, todavia, de débito imputável à ré quando da propositura. Sucumbência corretamente carreada, sobretudo ao ter o polo passivo dado azo à extinção. Posterior habilitação do crédito nos autos da recuperação que não afasta a causalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.
Recurso desprovido, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.