Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, dera provimento ao recurso da parte autora, reformara a sentença e declarara nulo o contrato por inobservância do art. 595 do Código Civil, reconhecendo a cobrança indevida e mantendo condenação em repetição do indébito e indenização moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva/retificação do polo passivo; (ii) verificar se o contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas atende aos requisitos legais, bem como se subsistem a repetição do indébito em dobro e os danos morais fixados na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois o banco figura como parte responsável pela contratação impugnada e pela cobrança contestada, devendo responder pela relação jurídica apresentada. O contrato firmado com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil, sendo nulo o contrato que não preenche tais requisitos, entendimento consolidado na Súmula 30 do Tribunal de Justiça do Piauí. A cobrança indevida decorrente de contrato nulo impõe a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de demonstração de engano justificável pelo agravante. O valor indenizatório por danos morais, já reduzido na decisão monocrática, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua exclusão diante da conduta abusiva da instituição financeira. O Agravo Interno não apresenta argumentos novos ou jurídicos capazes de modificar a decisão monocrática, limitando-se a reiterar fundamentos já examinados e afastados. A manifesta improcedência do recurso atrai a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O banco demandado possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que discute a validade do contrato e a cobrança dele decorrente. O contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem subscrição de duas testemunhas é nulo, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. A cobrança indevida sem comprovação de engano justificável impõe a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. A reiteração de argumentos já enfrentados torna manifestamente improcedente o Agravo Interno, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 30.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.