Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE 11 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESES NÃO APRECIADAS PELO COLEGIADO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insurge-se a defesa contra a manutenção da prisão cautelar imposta ao agravante, notadamente diante da suspensão da ação penal e do curso do prazo prescricional até o julgamento definitivo do Tema n. 1.404 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, bem como da ausência dos requisitos autorizadores da prisão, nos termos do 312 do Código de Processo Penal. 2.No entanto, as teses ora apresentadas não foram debatidas pelo colegiado estadual logo, o Superior Tribunal de Justiça não pode delas conhecer, sob , pena de configuração do chamado , a ensejar habeas corpus per saltum verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 3. Ademais, a medida de suspensão de feitos que discutem matérias afetadas aos ritos dos repetitivos ou de repercussão geral não tem o condão de imediatamente tornarem excessivas as prisões preventivas em curso, mormente no caso em tela em que o agente foi condenado a mais de 11 anos de reclusão pela prática de delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa