Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000588-59.2018.8.05.0183 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Alves De Souza Filho Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Embargante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000588-59.2018.8.05.0183.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO EMBARGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA, JONAS FERRAZ MAIA ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I.CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento parcial à apelação interposta pelo Município de Olindina apenas para excluir da sentença recorrida a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada no acórdão embargado a ensejar o acolhimento dos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ora embargante porque entendeu que o Município não observou a jornada de 1/3 em atividades extraclasse do recorrido, “exigindo que o docente permanecesse em sala de aula, desempenhando atividades diretamente com os alunos ao longo de todo o período laboral”, situação que impõe o dever de pagar as horas extraordinárias trabalhadas, nos termos da Lei nº 11.738/2008, não se vislumbrado, no referido decisum, a presença dos defeitos alegados pelo embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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