Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Embargos de Declaração. Ausência de Quaisquer dos Vícios Listados pelo Art. 1.022 do CPC/2015. Mero Inconformismo com o Julgamento de Mérito. Pretensão de Reforma da Decisão. Impossibilidade. Rejeição dos Embargos. I. Os embargos de declaração é o recurso previsto no art. 1.022 do CPC/2015, cujo objetivo é sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material, não se prestando, todavia, a modificar a decisão quando o pedido se revela mero inconformismo da parte, ou objetive alterar ou reconsiderar a decisão, ou, ainda, a enfrentar o mérito recursal. II. In casu, por ocasião do julgamento da apelação, foi suficientemente enfrentada toda a matéria meritória, de modo que, a pretexto de sanear o julgado, o embargante pretende tão somente a modificação do seu teor, a fim de obter resultado favorável. III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
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