Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. COMARCA DE JUNDIAÍ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. DEMANDA PARA AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. I. Caso em exame (1) Recurso inominado interposto pelo autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido para exclusão da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Exercício Local (ALE). II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em definir a possibilidade ou não de incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não-incorporáveis ??aos proventos da aposentadoria, conforme Tema 163 do C. STF. III. Razões de decidir e tese (3) ALE Magistério. Verba eventual e transitória aos servidores estatuários, não-incorporável a proventos de aposentadoria. Inteligência do art. 3º, § 1º, LCE nº 669/1990, com a redação atual dada na LCE nº 1.374/2022. Ausência de demonstração de opção a que se refere o art. 8º, § 2º, LCE nº 1.012/2008. (4) Tema 163, do C. STF. Não incide contribuição previdenciária sobre verba não-incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. IV. Dispositivo (5) Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39, § 9º; EC nº 103/2019; Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012; Lei Complementar Estadual nº 1374/22; CTN, art. 167, parágrafo único; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55; EC nº 113/2021; EC nº 136/25. Jurisprudência relevante citada: Tema 163 do C. STF; STJ, Tema 810; STJ, Tema 905; PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050; TJSP; Recurso Inominado Cível 1022644-33.2025.8.26.0554; Relator (a): André Luiz de Macedo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026; TJSP; Recurso Inominado Cível 1003625-20.2025.8.26.0270; Relator (a): Danilo Mansano Barioni; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026; TJSP; Recurso Inominado Cível 1005373-18.2025.8.26.0196; Relator (a): Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026.
(5) Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.