Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. IRDR 53.983/2016. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, cabe à instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário. II. No caso dos autos, a instituição financeira juntou cópia comprovante de transferência, fazendo prova da contratação e se desincumbindo do ônus que lhe competia. III. Por sua vez, a parte agravante não juntou seu extrato bancário, embora tenha alegado na inicial que não recebeu o valor do empréstimo IV. Vale registrar que a pessoa analfabeta é plenamente capaz para celebrar contrato de empréstimo consignado, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública (tese 3 do IRDR nº 53.983/2016). V. Por outro lado, no tocante a multa por litigância de má-fé, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. VI. Portanto, os argumentos trazidos pela parte agravante devem prosperar em parte, apenas no que diz respeito à multa por litigância de má-fé. VII. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, para reformar a decisão agravada e afastar a condenação por litigância de má-fé.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.