Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE REFORMA PARA ADMISSÃO EM COOPERATIVA MÉDICA E CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a cumulativa presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Adicionalmente, o § 3º do art. 300 do CPC preceitua que a tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2. No caso concreto, não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária. Ademais, os pedidos dos agravantes confundem-se com o mérito da demanda, e a sua concessão implicaria em um provimento satisfativo que esgotaria o objeto da ação sem a devida instrução processual, o que caracteriza a irreversibilidade da medida. A ausência de probabilidade do direito prejudica a análise do periculum in mora. 3) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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