Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferindo pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada. Irresignação parcialmente procedente. Verba recebida a título de proventos de aposentadoria impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Relator que, porém, se curva à atual orientação jurisprudencial, firmada pela Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que permite a mitigação da aludida regra de impenhorabilidade. Caso em que é viável a penhora de 15% dos proventos da executada, mesmo que os valores recebidos sejam inferiores ao permissivo do §2º do citado art. 833 do CPC. Quadro dos autos evidenciando que a agravante, mesmo após a respectiva aposentadoria, mantém padrão de consumo confortável e outras fontes de renda (recebimento de valores de terceiros e valores decorrentes de investimentos etc.), que permite a ela realizar gastos não essenciais. Elementos apresentados indicando que a penhora de parte dos proventos da executada não ocasionará gravame à respectiva subsistência. Decisão agravada parcialmente reformada. Deram parcial provimento ao agravo.
Deram parcial provimento ao agravo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.