Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE BUSCAM REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO JÁ DECIDIDA, SEM APONTAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. A QUESTÃO DO PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PELA EMBARGANTE NEM DE ANÁLISE NO ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR VERSOU APENAS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI - CLIN e, no mérito, rejeitá-los. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma · TRT1
Composição: Rogério Lucas Martins (presidente); Carina Rodrigues Bicalho; Giselle Bondim Lopes Ribeiro; Raquel de Oliveira Maciel; Sayonara Grillo Coutinho.
Secretaria: 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.