Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, por perda de objeto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. MINISTRO OG FERNANDES Vice-Presidente Documento eletrônico VDA41126647 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 18/04/2024 14:59:05 Código de Controle do Documento: 2621c91c-7e38-4384-a796-52bc70290080
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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