Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, SERVIÇOS GERAIS E DE ZELADORIA. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS, BEM COMO O DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, ACOLHEU A PRETENSÃO. APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA A VALIDADE DO PRAZO ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO DE CONTRATO, BEM COMO A LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL, ADUZINDO, OUTROSSIM, A OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO À ANÁLISE DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUESTIONADAS NA DEMANDA. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL DE CONSUMO, O QUE DETERMINA SE ANALISE O CONTRATO SOB A PERSPECTIVA IMPOSTA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CUJAS NORMAS IMPLEMENTAM UM ADEQUADO REGIME DE PROTEÇÃO EM FAVOR DOS CONSUMIDORES, PROTEÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE SER JUSTA, OBSERVANDO, COMO SÓI DEVE SER, UM EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. EQUILÍBRIO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE NO CONTRATO, SEJA QUANTO AO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPOSTO PELA RÉ – DE QUARENTA E OITO MESES – , SEJA QUANTO À MULTA PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE RESCISÃO ANTECIPADO DO CONTRATO, REDIGIDA ESSA CLÁUSULA DE MANEIRA ALGO CONFUSA, EM UM CONTEXTO EM QUE O JUÍZO DE ORIGEM ANALISOU O CONJUNTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PARA AS CONSIDERAR COMO ABUSIVAS, NA MEDIDA EM QUE DESATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, COLOCANDO A ESFERA DO CONSUMIDOR SOB DESPROTEÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.