Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPUS REGIT TEORIA. APLICAÇÃO. IRREGULARIDADE NO JULGAMENTO. ACTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto às teses de necessidade de aplicação ao caso da teoria do e reconhecimento de irregularidade no julgamento, é tempus regit actum certo que o recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ilegitimidade ativa da agravante para oposição dos embargos de terceiro, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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