Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 368 e 369 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 525, §1º, VII, DO CPC. APELO DESPROVIDO. 1. É possível a compensação de valores devidos à parte autora com o eventual saldo devedor. No caso, demonstrado que os litigantes são reciprocamente credor e devedor, extinguem-se as obrigações até onde se compensarem, pois se trata de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Inteligência dos arts. 368 e 369 do Código Civil. 2. Sobre o tema, acrescente-se que é admitida a compensação de valores, ainda que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante exegese do art. 525, §1º, VII, do CPC (AREsp 1728604 RS 2020/0173339-3, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Pub. DJ 27/11/2020) 3. Apelo que se nega provimento.
Apelo que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.