Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual, sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República. A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.