Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando compelir a ré ao fornecimento dos medicamentos Avonex in; Natalizumabe e Ocrelizumabe, tendo em vista ser portadora da doença de edss e não possuir condições financeiras próprias de arcar com o custo dos referidos fármacos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para fixar os honorários advocatícios por equidade. II - No que trata da alegação de violação dos arts. 85, §§ 2º, I a IV, 3º, II, e 5º, e 292, II e §§2º e 3º, do CPC/2015, é forçoso esclarecer que "nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, esta Corte Superior tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável", ou seja, a vida (AgInt no AREsp 1.234.388/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe 5/2/2019). Confiram-se os julgados sobre a questão: AgInt no REsp n. 1.976.775/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022; AgInt no REsp n. 1.890.101/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.) III - Nesse passo, o dissídio jurisprudencial suscitado também não merece acolhimento. IV - Agravo interno improvido.
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