Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada fixando o adiantamento da remuneração do perito. 1. Sem consistência a alegação de nulidade da interlocutória. Decisão que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. Questão, de todo modo, desprovida de utilidade prática, uma vez que a este órgão de segundo grau seria dado analisar e decidir o incidente em primeira mão, por aplicação da regra do art. 1.013, §3º, III, do CPC, que também pode ter lugar no julgamento do agravo de instrumento, por identidade de razões. 2. Irresignação improcedente. Arbitramento dos salários periciais devendo ter em consideração o que é justo para remunerar o profissional, e não a utilidade econômica que a perícia possa trazer ao interessado na prova. Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo.
Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.