Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8057664-95.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Carmelia Mendes Angelim Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300-A) Advogado: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB:BA80974-A) Agravado: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057664-95.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CARMELIA MENDES ANGELIM Advogado(s): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES, EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA REQUERENTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O DIREITO AO BENEFÍCIO. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 99 DO CPC. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Estabelece o CPC, em seu art. 99, § 2º, que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso dos autos, entretanto, observa-se que não foi cumprido o disposto no referido dispositivo, relativamente à intimação da autora, ora agravante, antes do indeferimento do benefício, imprescindível, na nova sistemática processual, para garantia de atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O caso enseja, portanto, a nulidade da decisão impugnada, por se tratar de matéria de ordem pública, relativa ao cerceamento de defesa, como indicado pela recorrente e pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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