Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR. LEI MUNICIPAL Nº 719/2009. OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 2º E 4º DA LEI 11.738. OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO SER DEVIDO AOS PROFESSORES DA REDE PRIMÁRIA DE ENSINO. MATÉRIAS NÃO ADUZIDAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Trata-se de embargos de declaração manejados pelo Município de São Gonçalo dos Campos tendo como Embargados Valdira Ferreira Cazumba e Outros.
ACORDAM, Os Desembargadores componentes desta Terceira Câmara Cível, em NEGAR ACOLHIMENTO aos Embargos
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.