Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06) E TORTURA (ART. 1º, INCISO II, DA LEI N.º 9.455/1997) - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte ou dado causa ao retardamento da instrução processual. O prazo de 90 (noventa) dias para reavaliação dos fundamentos da prisão cautelar, conforme dispõe o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, não é peremptório, de sorte que eventual atraso na realização deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da segregação cautelar, consoante entendimento das duas Turmas Criminais que compõe o Superior Tribunal de Justiça. A manutenção da prisão preventiva se faz necessária quando demonstrados os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, ao se considerar a gravidade em concreto da conduta, pois a paciente estaria vendendo entorpecentes. Além disso, juntamente com o corréu, constrangeram a vítima, "que estava sob seu poder, na perspectiva da estrutura hierárquica de organização criminosa, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental, com forma de aplicar castigo pessoal". A via de cognição estreita do habeas corpus não permite incursão sobre a pena ou o regime de cumprimento em eventual sentença condenatória, uma vez que a competência para versar sobre tais matérias, neste momento, é do juízo de origem. Condições pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não autorizam a sua colocação em liberdade, quando presentes os requisitos que autorizam a segregação e insuficientes as medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP. Ordem denegada, com parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.