Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO, RESISTÊNCIA, DESACATO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente denunciado por crimes de trânsito, resistência, desacato (por duas vezes) e posse de droga para consumo pessoal, em concurso material. Após prisão em flagrante, foi concedida liberdade provisória sem fiança, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Sobreveio decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento dessas medidas, especialmente pela não localização do réu para citação e ausência de comparecimento em juízo. A impetração sustenta constrangimento ilegal e requer a revogação da custódia com substituição por medidas cautelares. Liminar indeferida e parecer ministerial pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas configura constrangimento ilegal, bem como se é cabível a substituição por medidas alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada no descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, evidenciado pela mudança de endereço sem comunicação, não localização do réu e ausência de comparecimento em juízo. 4. A conduta do paciente demonstra desrespeito às determinações judiciais e risco concreto de evasão, justificando a custódia para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal. 5. Presentes os requisitos legais da prisão preventiva, mostra-se inadequada e insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas, já anteriormente descumpridas. 6. A prisão cautelar, quando devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência, constituindo instrumento legítimo de tutela do processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O descumprimento injustificado de medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva, quando demonstrada a necessidade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. A prisão preventiva devidamente fundamentada não viola o princípio da presunção de inocência, sendo incabível a substituição por medidas cautelares quando estas se mostram ineficazes." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313 e 319; CP, art. 69; Lei nº 9.503/97, arts. 306 e 309; Lei nº 11.343/06, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 179.561/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.12.2019; STJ, AgRg no HC nº 618.887/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.04.2021.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.