Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM POR SEREM CONSIDERADOS INCABÍVEIS. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos de Declaração são manifestamente incabíveis, quando opostos de modo equivocado, não interrompendo e nem suspendendo o prazo para a interposição de eventual e adequado recurso, configurando-se em erro grosseiro. 2. Não observado o prazo legal de 15 dias úteis para a interposição do recurso de agravo de instrumento, é de regra reconhecer a sua intempestividade. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Agravo de instrumento não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.