Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO REAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ACÓRDÃO ANTERIOR AO ADVENTO DO CPC/15. APLICABILIDADE DO CPC/73. ROL TAXATIVO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO, ALÉM DE TER SIDO OBJETO DA CONTROVÉRSIA E DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERROR IN PROCEDENDO E IN JUDICANDO. ERROS DE DIREITO NÃO IMPUGNÁVEIS PELA VIA DA RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Em atenção ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, e ao princípio da segurança jurídica, a presente demanda se submete ao regramento estabelecido pelo CPC/73 quanto ao cabimento da ação rescisória, tendo em vista que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se operou em 2014, antes, portanto, da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2. A ação rescisória é demanda de conteúdo limitado, sendo taxativo o rol do art. 485 do CPC/73, não podendo o seu cabimento se estender para além das hipóteses previstas em lei, não sendo viável o seu manejo para se discutir a justiça ou injustiça da decisão transitada em julgado. 3. O suposto erro relativo à alusão de que a ação teria sido apreciada sob o pálio da propriedade e não da posse não se enquadra em hipótese de erro de fato, mas de erro de direito. 4. O erro de fato, para importar o cabimento da ação rescisória, não poderia ter sido objeto da controvérsia, tampouco de pronunciamento judicial (cf. art. 485, § 2º, do CPC/73). 5. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão impugnada apresenta as razões para o convencimento do órgão julgador, ainda que não tenha sido de forma favorável ao interesse da parte. 6. A violação a literal disposição de lei que justifica a rescisão de uma decisão transitada em julgado não é o mero equívoco da fundamentação, mas uma violação direta e evidente, a exemplo de um resultado interpretativo contra legem, o que não se verificou no caso. 7. O error in procedendo / in judicando, por constituir erro de direito, não se enquadra nas hipóteses de cabimento da ação rescisória estampadas no art. 485 do CPC/73. 8. O dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida deve estar concretamente demonstrado de modo a justificar a medida excepcional da rescisão de uma decisão transitada em julgado, o que não se verificou nos autos. Ação rescisória que se julga improcedente.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória
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