Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSOPÚBLICOPARA CARGO DE PROFESSOR - INDEFERIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA DA AUTODECLARAÇÃODA APELANTE COMO PARDA - INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A COR DECLARADA - ILEGALIDADE DO PARECER DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA AUTORA NO CERTAME NAS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS NEGROS/PARDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECONHECIDO CONHECIDO E PROVIDO. I) Diante dos elementos probatórios juntados nos autos que confirmam as características do(a) candidato(a) como sendo de cor parda, deve ser reconhecida a ilegalidade do parecer da comissão de heteroidentificação que recusou a autodeclaração da autora e a excluiu da concorrência das vagas cotistas para negros e pardos. II) Consoante entendimento jurisprudencial, "o exame do fenótipo da pessoa, assim entendido como a análise das características visíveis do candidato, não deve constituir fator decisivo a ser considerado para fins de enquadramento em cotas reservadas a pessoas da raça negra (preto e pardo), admitindo-se outros elementos. Havendo dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial. III) Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.