Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES RELEVANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. ART. 1.021, I O acórdão recorrido foi omisso quanto a questões relevantes capazes de, em tese, – levarem a um julgamento diverso do proclamado, impondo-se o retorno dos autos, para suprimento das lacunas indicadas no Recurso Especial. II Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de – art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. III Agravo Interno não provido. –
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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