Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro os embargos de divergência com relação ao paradigma oriundo da Terceira Turma do STJ (REsp nº 1.717.387/PB), com fulcro nos arts. 34, XVIII, e 266-C do RISTJ. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista Documento eletrônico VDA42940528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 21/08/2024 13:40:22 Código de Controle do Documento: a1e32bcf-575f-43ee-b7f8-72aecdd91d8d no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o recurso especial tem origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA42940528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 21/08/2024 13:40:22 Código de Controle do Documento: a1e32bcf-575f-43ee-b7f8-72aecdd91d8d
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.