Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AÇÃO DE COBRANÇA – PROCEDÊNCIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE EM CONTAS BANCÁRIAS – PENHORA DEFERIDA VIA SISBAJUD – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 833, IV E X, DO CPC – NATUREZA SALARIAL NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DO DEVEDOR DESATENDIDO – SALDO ENCONTRADO EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA – VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO CPC – PRECEDENTE DO E. STJ QUE PERMITE AO INTÉRPRETE MITIGAR O ALCANCE DA NORMA PREVISTA NO ART. 833 DO CPC, PARA AUTORIZAR A PENHORA PARCIAL DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR E EM RELAÇÃO A SALDO BANCÁRIO ENCONTRADO EM NOME DO DEVEDOR – PENHORA PARCIAL DA QUANTIA BLOQUEADA QUE NO CASO SE REVELARIA INSIGNIFICANTE PARA HONRAR MINIMAMENTE O VALOR EXEQUENDO - DESBLOQUEIO DETERMINADO - RECURSO PROVIDO. Tem-se reconhecido que, compatibilizando os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ao princípio do razoável, nada obsta que parte dos valores recebidos a título de proventos seja constritada para a quitação da obrigação não paga, sendo tal entendimento aplicável, ainda, no caso de bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos. O caso, contudo, sequer exige deliberação a respeito de eventual constrição parcial, usualmente determinado na ordem de 30% do montante bloqueado, visto que resultaria em quantia insignificante a saldar minimamente o valor exequendo, devendo ser determinado o levantamento.
BLOQUEADA QUE NO CASO SE REVELARIA INSIGNIFICANTE PARA HONRAR MINIMAMENTE O VALOR EXEQUENDO - DESBLOQUEIO DETERMINADO - RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.