Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Causa de diminuição. Artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Requisitos. Verificação. Aplicação. Congruência.*** Atenuante da confissão espontânea. Observância do limite mínimo estabelecido para a pena-base. Incidência. Possibilidade. I – É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da causa de diminuição do § 4º, artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. II – Se fixada a pena-base acima do mínimo legal, prudente a aplicação da atenuante da confissão espontânea, desde que obedecido o limite legalmente imposto. Recurso provido para aplicar a causa de diminuição no patamar de 1/2 (metade) e de ofício incidir a atenuante da confissão espontânea. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso apenas para retificar a pena do réu, ante a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 na fração de 1/2 (metade), e, de ofício, aplicada a atenuante da confissão espontânea
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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