Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Falecimento de policial militar, em decorrência de síndrome de disfunção respiratória aguda provocada pela crise sanitária da COVID-19. Pedido de reparação de danos materiais e morais. Mãe e filhas já compensadas pelo falecimento do servidor militar, consoante os ditames da Lei Estadual nº 14.984/13, diante do reconhecimento de que a moléstia fora contraída no exercício das atividades laborais. Reconhecimento administrativo do direito à indenização securitária que não acarreta, de per si, a responsabilidade civil da Fazenda Estadual. Distinção e autonomia entre o benefício previdenciário e a indenização por ato ilícito. Hipótese que não envolve omissão específica do Estado, quando o dano é encarado sob a ótica objetiva; versando, ao contrário, sobre omissão genérica, fazendo emergir a responsabilidade subjetiva do Estado, na qual se atribui ao lesado a prova a inexistência, mau funcionamento, ou retardamento do serviço (culpa anônima). Falecimento ocorrido no contexto de pandemia. Ausência de provas de que, por sua omissão genérica ou atuação deficiente, o Estado tenha dado causa ao evento, notadamente, por deixar de implementar medidas de prevenção ou proteção no trabalho. Nexo causal e falta do serviço não demonstrados. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Heloisa Martins Mimessi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.