Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO REALIZADO EM NOME DO AUTOR MESMO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA DO PROTESTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de rebater os pontos que foram decididos na decisão atacada, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasem o seu inconformismo. No caso, da análise das razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da decisão, o que denota o cumprimento da mencionada exigência legal. II) Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao devedor realizar as diligências necessárias ao cancelamento do protesto após o pagamento do débito, prevalecendo a aplicação do artigo 26 da Lei 9.492/97. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. III) Qualquer interessado pode promover a baixa de protesto se a dívida já se encontra quitada. E, uma vez satisfeito o crédito, falece ao credor esse interesse que passa a se concentrar na figura do devedor. IV) "Ainda que ao credor possa ser admitida a iniciativa da baixa do protesto após a quitação, na qualidade de um dos sujeitos da obrigação adimplida com atraso, não é o único e nem a lei lhe obriga a tal prática, pelo que de sua omissão não se lhe pode imputar ato ilícito indenizável" (STJ. REsp 1195668 / RS. Relatora p/ Acórdão: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. QUARTA TURMA. Data do Julgamento: 11/09/2012) IV) Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.