Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I -Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Universidade Federal de Pernambuco em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – SINDUFEPE/UFPE, visando desconstituir decisão monocrática proferida nos autos do REsp n. 1.927.193/PE. II - Nesta Corte, foi deferido o pedido de tutela de urgência para suspender qualquer pagamento ou levantamento de importância no Cumprimento de Sentença n. 0804184-57.2016.4.05.830. III - Com atenção ao caso em análise, tenho que não ocorreu a postulada interrupção, já que o título executivo da data de 29/01/2002 e o cumprimento de sentença da obrigação de pagar foi iniciado em 2016, ou seja, após o transcurso dos cinco anos. IV - Por outro lado, não se verifica perigo inverso, pois acaso confirmada a decisão rescindenda, poderá o cumprimento de sentença seguir seu curso normalmente. V - Agravo interno improvido.
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