Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO A SERVIDOR PENITENCIÁRIO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE – DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS PENAIS – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONDUTA QUE AFRONTA A ORDEM E A DISCIPLINA NO AMBIENTE PRISIONAL – ENQUADRAMENTO NO ART. 50 DA LEP – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE – PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS – ART. 127 DA LEP – LEGALIDADE – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME – SÚMULA 534 DO STJ – REGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Comprovada, por elementos seguros, a prática de conduta desrespeitosa dirigida a servidor penitenciário, consistente em desobediência e ofensas verbais, impõe-se o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50 da Lei de Execução Penal. Os depoimentos dos policiais penais, quando firmes, coerentes e harmônicos, constituem meio de prova idôneo, dotado de presunção de legitimidade, sobretudo no contexto do ambiente prisional, de acesso restrito. Inviável a absolvição por atipicidade ou ausência de provas, bem como a desclassificação para falta de natureza média ou leve, diante da gravidade concreta da conduta. A perda de até 1/3 dos dias remidos encontra amparo no art. 127 da LEP, não havendo ilegalidade na fração aplicada, quando observados os critérios legais. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para progressão de regime, nos termos da Súmula 534 do STJ. Regularidade do procedimento administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo desprovido.
Agravo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.