Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. USO DE CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO PREVISTOS NO PACOTE ESSENCIAL GRATUITO (RESOLUÇÃO 3.919 DO BACEN). VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NO IRDR 3.043/2017 NÃO CONSTATADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com o IRDR nº 3.043/2017, quando o consumidor se utiliza de serviços que não se inserem no pacote essencial gratuito, ou, ainda, exceder o máximo de operações isentas, a instituição financeira poderá cobrar tarifas relativas a conta-corrente, exatamente como ocorre no presente caso. 2. Considerando que a reclamante se beneficiou de serviços bancários não gratuitos, torna-se legítima a cobrança de tarifa bancária, inexistindo violação à autoridade da decisão proferida por esse tribunal no IRDR 3. 043/2017. 4. Improcedência da reclamação.
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em julgar improcedente a reclamação
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