Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Rodrigo Lakonski contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O agravante sustenta a ilegalidade da manutenção da monitoração eletrônica, em razão de ser pessoa em situação de rua, por inviabilidade prática e por contrariar as Resoluções CNJ 412/2021 e 425/2021 e a IN Conjunta 225/2025 do TJPR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que restabeleceu a monitoração eletrônica, em face de paciente, ora agravante, em situação de rua, configura flagrante ilegalidade passível de correção via habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma. O Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para a manutenção da monitoração eletrônica, ancorada no histórico de crimes graves e evasões do apenado. 5. A alegada inviabilidade da medida em razão da condição de rua e a adequação da aplicação das normativas (Resoluções CNJ e IN TJPR) exigem o reexame aprofundado do contexto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: do RISTJ. Art. 258
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