Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – Alegação de omissão no acórdão no tocante à delimitação do conteúdo exato e da redação da retratação pública imposta ao demandado. Acórdão embargado que deu parcial provimento ao recurso de apelação da embargante, determinando a remoção de conteúdo, a reparação por danos morais e a correspondente retratação pública. Insurgência da embargante fundada na tese de que o colegiado não teria apreciado o pedido de fixação do texto exato da nota de retratação (pedido de desculpas e correção de desinformação). Ausência de omissão. O acórdão delineou de forma clara, suficiente e objetiva o escopo material da obrigação de fazer, determinando expressa retratação quanto às ofensas reconhecidas no julgado ("burra", "jeca" e vinculação ao crime organizado). Desnecessidade de o órgão julgador atuar como redator do texto ou engessar a manifestação da parte sucumbente. Provimento jurisdicional entregue em sua inteireza. Pretensão de rediscussão do julgado e mero inconformismo com a extensão do provimento, o que não desafia a via estreita dos embargos de declaração. Inteligência do art. 1.022 do CPC. Precedentes do E. STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.