Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ASSOCIAÇÃO – Autora que pretende o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, com consequente declaração de inexigibilidade dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré, ainda, à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 – Sentença de parcial procedência – Recurso da autora – Controvérsia recursal restrita ao cabimento da repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, à configuração de dano moral e ao respectivo "quantum" indenizatório – Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC – Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ no EAREsp nº 676.608/RS – Dano moral configurado, nos termos do Tema 59 deste E. TJSP (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000), em hipóteses de desconto indevido sem vínculo associativo comprovado – Dano moral "in re ipsa" – Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto – Ônus sucumbenciais integralmente atribuídos à ré – Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
86, parágrafo único, do CPC – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.