Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS (URV). FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Miranda do Norte contra decisão que deu parcial provimento ao apelo, apenas para determinar a apuração, em liquidação de sentença, do percentual relativo às perdas salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para URV, postergando também a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) ocorreu a prescrição da pretensão inicial em razão da edição da Lei Municipal nº 073/2008; (ii) o Poder Judiciário pode reconhecer direito a diferenças salariais por erro na conversão para URV; (iii) há necessidade de prévia dotação orçamentária para a execução judicial da verba; (iv) é possível apuração do percentual em liquidação, mesmo com ausência de prova documental inicial. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 073/2008 reestruturou apenas a carreira do magistério, não se aplicando ao cargo ocupado pela parte exequente, de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), não havendo que se falar em prescrição da pretensão inicial. 6. O percentual da perda salarial não foi fixado, devendo ser apurado conforme a data de efetivo pagamento dos vencimentos, em fase de liquidação, podendo inclusive resultar em liquidação zero. 7. A jurisprudência do STJ admite a apuração do índice em liquidação de sentença quando a data do pagamento é variável, sendo ônus do Município apresentar os documentos respectivos. 8. Não há exigência de dotação orçamentária prévia para cumprimento de sentença judicial, devendo eventual pagamento seguir o regime de precatórios. 9. O controle judicial da legalidade dos atos administrativos não viola o princípio da separação dos poderes. IV. Dispositivo e tese Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação da carreira do magistério não implica em prescrição do direito dos demais servidores municipais à apuração das perdas salariais por conversão em URV. 2. O percentual referente à conversão deve ser apurado em fase de liquidação, com base na data de pagamento dos vencimentos. 3. Não é necessária dotação orçamentária prévia para cumprimento de sentença judicial.
Agravo interno não provido.
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