Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TESES DE MUTAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA, ALTERAÇÃO OCUPACIONAL PARA MOTORISTA DE APLICATIVO, VENDA DE BEM IMÓVEL DE ALTO PADRÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS E SUPERENDIVIDAMENTO BANCÁRIO. REJEIÇÃO INTEGRAL DE TODAS AS RAZÕES RECURSAIS. Presunção de pobreza que possui natureza relativa (juris tantum). Exegese do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 2º, do CPC. Sinais exteriores de riqueza constatados no histórico processual. Insuficiência de transparência quanto ao destino do produto da alienação do imóvel localizado em região nobre. Aportes financeiros de grande monta que impedem o reconhecimento da liquidez nula. Existência de passivo expressivo e negativações que, por si só, não confirmam a miserabilidade jurídica. Benesse que possui caráter excepcional, destinada à salvaguarda do mínimo existencial, não se prestando à gestão de passivos de quem ostenta padrão de vida de alto escalão. Ausência de prova cabal da incapacidade operacional de arcar com as custas do processo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEVOLUÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.